A Portaria 686 SEFA, de 1-12-2022, publicada no DO-PA de 2-12-2022, alterou produtos e valores na Portaria 1.726 SEFA/2016, que fixou os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 4-12-2022.
PORTARIA 686 SEFA, DE 1-12-2022
(DO-PA DE
2-12-2022)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no
mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo I - PMPF para refrigerantes da
PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
".......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
PET ou Vidro Descartável |
SPLASH DIVERSOS |
2500 |
3,95 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
PET ou Vidro Descartável |
SPLASH DIVERSOS |
2000 |
3,70 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
PET ou Vidro Descartável |
SPLASH DIVERSOS |
1000 |
2,40 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
PET ou Vidro Descartável |
TOP MIX DIVERSOS |
2000 |
3,05 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
........" |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário
de Estado da Fazenda