Pará altera pauta de bebidas frias

Portaria 686 SEFA - DO-PA - 02/12/2022
Pará altera pauta de bebidas frias

A Portaria 686 SEFA, de 1-12-2022, publicada no DO-PA de 2-12-2022, alterou produtos e valores na Portaria 1.726 SEFA/2016, que fixou os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 4-12-2022.

 

PORTARIA 686 SEFA, DE 1-12-2022
(DO-PA DE 2-12-2022)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo I - PMPF para refrigerantes da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"..........

..........

..........

..........

..........

SAMPAIO & MORAES LTDA.

PET ou Vidro Descartável

SPLASH DIVERSOS

2500

3,95

SAMPAIO & MORAES LTDA.

PET ou Vidro Descartável

SPLASH DIVERSOS

2000

3,70

SAMPAIO & MORAES LTDA.

PET ou Vidro Descartável

SPLASH DIVERSOS

1000

2,40

SAMPAIO & MORAES LTDA.

PET ou Vidro Descartável

TOP MIX DIVERSOS

2000

3,05

..........

..........

..........

..........

........"

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda