Alterado o PMPF de água mineral em MS

Portaria 2.801 SAT - DO-MS - 02/12/2020
Alterado o PMPF de água mineral em MS

Foi publicada no DO-MS de hoje, 2-12-2020, a Portaria 2.801 SAT de 1-12-2020, que altera valores de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com água mineral, com efeitos a partir de 2-12-2020.

PORTARIA 2.801 SAT, DE 1-12-2020
(DO-MS DE 2-12-2020)



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Água mineral.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 
 de dezembro de 2020.

 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2801, de 01 de dezembro de 2020

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

06.00 - Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

*AÇÃO

7897162300412

 ÁGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL - 2000ML

2,93

A

7897162300429

ÁGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL - 3000ML

3,69

A


Legenda Ações*
A - Alteração de Produto