Foi
publicada no DO-MS de hoje, 2-12-2020, a Portaria 2.801 SAT de 1-12-2020, que altera valores de produtos na lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com água mineral, com efeitos a partir de 2-12-2020.
(DO-MS DE 2-12-2020)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3°
do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação
dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para
inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação
dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas
em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com
as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único
desta Portaria:
I - Bebidas I: Água mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista
de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput
deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do
art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de
dezembro de 2020.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
ANEXO À PORTARIA/SAT 2801, de 01 de dezembro de 2020
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
06.00 - Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162300412 | ÁGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL - 2000ML | 2,93 | A |
7897162300429 | ÁGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL - 3000ML | 3,69 | A |
A - Alteração de Produto