Através da Portaria 5 SURE, de 16-5-2024,
publicada no DO-AL 20-5-2024, ficam definidos os valores do ICMS, por kg, de
farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de abril/2024, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição
tributária, produzindo efeitos a partir de 20-5-2024.
PORTARIA 5 SURE, DE 16-5-2024
(DO-AL DE 20-5-2024)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21 , do Decreto 90.309/2023 , resolve expedir a seguinte:
Portaria:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de março de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II,Art. 21 , do Decreto 90.309/2023 , são os seguintes:
ABR/2024 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9529 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5149 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Estadual da Receita Estadual