Rondônia define valores da ST de bebidas frias

Instrução Normativa 45 CRE - DO-RO - 29/07/2022
Rondônia define valores da ST de bebidas frias

A Instrução Normativa 45 CRE, de 29-7-2022, publicada no DO-RO de 29-7-2022, altera e acrescenta itens nas tabelas da Instrução Normativa CRE 17/2019, que instituiu o PMPF - preço médio ponderado a consumidor final, a serem utilizados no cálculo do ICMS ST nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-8-2022.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 CRE, DE 29-7-2022
(DO-RO DE 29-7-2022)

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:Determina:

Art. 1º Os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Cervejaria Petrópolis S/A

Itaipava 100% Malte

Vidro

1000

7897395000677

2203.00.00

03.021.01

7,60

01.08.2022

Art. 2º Os itens adiante enumerados da Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Brasil Norte Bebidas

Coca Cola

Garrafa

200

7894900015010

2202.10.00
2202.99.00

03.011.00

1,50

01.08.2022

Brasil Norte Bebidas

Fanta Laranja

Pet

1000

7894900031713

2202.10.00
2202.99.00

03.010.01

4,70

01.08.2022

Brasil Norte Bebidas

Fanta laranja

Pet

2000

7894900031515

2202.10.00
2202.99.00

03.010.01

7,65

01.08.2022

Brasil Norte Bebidas

Fanta Uva

Pet

2000

7894900051513

2202.10.00
2202.99.00

03.010.01

7,66

01.08.2022

Brasil Norte Bebidas

Sprite

Pet

2000

7894900061512

2202.10.00
2202.99.00

03.010.01

7,70

01.08.2022

Brasil Norte Bebidas

Cola Cola Sem Açucar

Pet

2000

7894900701517

2202.10.00
2202.99.00

03.010.00

7,78

01.08.2022

Art. 3º Ficam acrescidos os itens adiante enumerados à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:


Anexo em contrução

Art. 4º Ficam acrescidos os itens adiante enumerados à Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Brasil Norte Bebidas

Coca Cola

Pet

1000

7894900027044

2202.10.00
2202.99.00

03.010.01

4,74

01.08.2022

Brasil Norte Bebidas

Coca Cola

Pet

2000

7894900027013

2202.10.00
2202.99.00

03.010.01

7,68

01.08.2022

Brasil Norte Bebidas

Fanta maracujá

Lata

350

7894900091007

2202.10.00
2202.99.00

03.010.02

2,85

01.08.2022

Brasil Norte Bebidas

Coca Cola Sem açúcar Melan e Morango

Lata

310

7894900029000

2202.10.00
2202.99.00

03.010.02

2,91

01.08.2022

 Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

 

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual