Foi publicada no DO-PE de 30-7-2022 a
Instrução Normativa 16 CAT, de 29-7-2022, altera valores no anexo
único a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e outras bebidas, estabelecidos
pela Instrução Normativa 14 CAT/2022, produzindo efeitos a partir de
1-8-2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 CAT, DE
29-7-2022
(DO-PE DE 30-7-2022)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores
da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações
com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final
praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.6.2022,
passa a vigorar com
as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2022.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 014/2022
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE
CALCULO ICMS (R$) |
...................................................................................... |
.................... |
Cerveja
em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
|
........................................................................... |
.................... |
Black
Princess Gold (AC) |
4,45
(AC) |
........................................................................... |
.................... |
Refrigerante
em lata de 301 a 360 ml |
|
........................................................................... |
.................... |
Coca-Cola
Sem Açúcar Sabor Morango e Melancia 310 ml (AC) |
2,92
(AC) |
......................................................................... |
.................... |
”