Pernambuco modifica pauta de cerveja e refrigerantes

Instrução Normativa 16 CAT - DO-PE - 30/07/2022
Pernambuco modifica pauta de cerveja e refrigerantes

Foi publicada no DO-PE de 30-7-2022 a Instrução Normativa 16 CAT, de 29-7-2022, altera  valores no anexo único a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e outras bebidas, estabelecidos pela  Instrução Normativa 14 CAT/2022, produzindo efeitos a partir de 1-8-2022.

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 CAT, DE 29-7-2022
(DO-PE DE 30-7-2022)




O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.6.2022, passa a vigorar com

as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2022.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 014/2022

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)

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Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

...........................................................................

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Black Princess Gold (AC)

4,45 (AC)

...........................................................................

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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml

...........................................................................

....................

Coca-Cola Sem Açúcar Sabor Morango e Melancia 310 ml (AC)

2,92 (AC)

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