São Paulo altera IVA-ST de câmeras fotográficas

Portaria 79 CAT - DO-SP - 02/09/2020
São Paulo altera IVA-ST de câmeras fotográficas

A Portaria 79 CAT de 1-9-2020, publicada no DO-SP de 2-9-2020, modifica a Portaria 10 CAT/2020, e diminui o percentual de IVA-ST a ser utilizado no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações internas com câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas, com efeitos a partir de 1-10-2020.

PORTARIA 79 CAT, DE 1-9-2020
(DO-SP DE 2-9-2020)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 76 do Anexo Único da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020:

Item

CEST

NCM/SH

Descrição

IVA-ST (%)

76

21.075.00

9006.40.00

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas

49,29

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 01-10-2020.