A Portaria 79
CAT de 1-9-2020, publicada no DO-SP de 2-9-2020, modifica a Portaria 10 CAT/2020,
e diminui o percentual de IVA-ST a ser utilizado no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações internas com câmeras fotográficas para
filmes de revelação e copiagem instantâneas, com efeitos a partir de
1-10-2020.
(DO-SP DE 2-9-2020)
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei
6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a
seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
item 76 do Anexo Único da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020:
“
Item |
CEST |
NCM/SH |
Descrição |
IVA-ST (%) |
76 |
21.075.00 |
9006.40.00 |
Câmeras fotográficas para filmes de revelação
e copiagem instantâneas |
49,29 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 01-10-2020.