DF altera normas de enquadramento como substituto tributário

Portaria 169 SEF - DO-DF - 02/09/2016
DF altera normas de enquadramento como substituto tributário
A Portaria 169 SEF, de 1-9-2016, publicada no DO-DF de hoje, 2-9, revoga dispositivos da Portaria 4 SEF/2013, a qual regulamenta o pedido de enquadramento dos contribuintes atacadistas e/ou distribuidores como substituto tributário nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


PORTARIA 169 SEF, DE 1-9-2016
(DO-DF DE 2-9-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.558, de 18 de agosto de 2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º Ficam revogados o art. 2º, § 1º, I, e §§ 7º e 8º, da Portaria nº 04, de 07 de janeiro de 2013. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA