A Portaria 169 SEF, de 1-9-2016, publicada no DO-DF de hoje, 2-9, revoga dispositivos da Portaria 4 SEF/2013, a qual regulamenta o pedido de enquadramento dos contribuintes atacadistas e/ou distribuidores como substituto tributário nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
PORTARIA 169 SEF, DE 1-9-2016
(DO-DF DE 2-9-2016)
(DO-DF DE 2-9-2016)
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o art. 2º, § 1º, I, e §§ 7º e 8º, da Portaria nº 04, de 07 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA