Através da Instrução Normativa 17 SURE de 29-4-2024,
publicada no DO-AL de 2-5-2024, ficam acrescentados produtos e valores na
Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados
na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com
bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 2-5-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SURE, DE 29-4-2024
(DO-AL DE 2-5-2024)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24134043), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000012781/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 124/2024 (doc. 24335518), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de abril de 2024 (doc. 24428670), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE EMBALAGEM |
PMPF |
|
2000 ML |
0010141230393 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,82 |
|
2000 ML |
0040141230386 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,82 |
|
2000 ML |
0010141230409 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,82 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL