Foi publicado no DO-MT Edição Extra de 28-4-2023, o Decreto 251 de 28-4-2023, alterou o Decreto 704/2016, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos do
Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT, para dispor sobre a prorrogação do
prazo de adesão para até 30-6-2023.
DECRETO 251, DE 28-4-2023
(DO-MT, Edição Extra, DE 28-4-2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da
Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante
assinalada, o caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016,
que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o
Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa
REFIS-MT - e dá outras providências:
“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser
expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito,
conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos
incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento
irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado
até 30 de junho de 2023.
(...)."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2023.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado
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