Prorrogado prazo para adesão ao REFIS-MT

Decreto 251 - DO-MT - Edição Extra - 28/04/2022
Prorrogado prazo para adesão ao REFIS-MT

Foi publicado no DO-MT Edição Extra de 28-4-2023, o Decreto 251 de 28-4-2023, alterou o Decreto 704/2016, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT, para dispor sobre a prorrogação do prazo de adesão para até 30-6-2023.

 

DECRETO 251, DE 28-4-2023
(DO-MT, Edição Extra, DE 28-4-2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências:

“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de junho de 2023.

(...)."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado