Confaz altera lista de mercadoria sujeita à ST

Convênio ICMS 66 - DOU - 02/05/2022
Confaz altera lista de mercadoria sujeita à ST

Foi publicado no DOU de 2-5-2022, o Convênio ICMS 66, de 28-4-2022, modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona os produtos que poderão ser incluídos no regime de substituição tributária do ICMS. Foram alterados os segmentos de autopeças, lâmpadas, reatores e "starter", materiais de construção e congêneres, materiais de limpeza, medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tintas e vernizes e veículos automotores, produzindo efeitos a partir de 2-5 e 1-8-2022. As referidas modificações referem se a ajustes nas NCMS dos CEST e segmentos indicados.