A Instrução Normativa 12 SAT, de 26-3-2024,
publicada no DO-TO de 1-4-2024, definiu o valor do subgrupo Energético da Lista de
Preços - Boletim Informativo. O preço poderá ser utilizado na formação da base
de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-4-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SAT, DE 26-3-2024
(DO-TO DE 1-4-2024)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024.
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00012, DE 26 DE MARÇO DE 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.6.30 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA ATÉ 250 ML RB Winter Pera e Canela 250 ml |
6,09 |
00012/2024 |
01/04/2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ENERGÉTICO |
|
RB Winter Pera e Canela 250 ml |
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