CE altera lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Instrução Normativa 15 SEFAZ - DO-CE - 25/02/2022
CE altera lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Através da Instrução Normativa 15 de 18-2-2022, publicada no DO-CE de 25-2-2022, foi modificada a Instrução Normativa 2 SEFAZ/2018, para adequar as alterações e inclusões da listagem de CEST de mercadorias do segmento veículos automotores de duas e três rodas que podem estar sujeitas ao regime substituição tributária, conforme prevê o Convênio ICMS 04/2022, com efeitos desde 1-3-2022.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SEFAZ, DE 18-2-2022

(DO-CE DE 25-2-2022)

 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual conforme o disposto no Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 04/22, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual pelo Decreto n° 34.549, de 16 de fevereiro de 2022, alterou o Convênio ICMS 142/18,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo XXV da Instrução Normativa n° 2, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com nova redação do item 1.0 e acréscimo do item 1.1, nos seguintes termos:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0

26.001.00

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

1.1

26.001.01

8711

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2022.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda