O Decreto 33.327, de 30-10,
publicado no DO-CE de 31/10, com efeitos a partir de 1-2-2020, consolida e
regulamenta a legislação tributária do
ICMS. Entre os assuntos abordados destacamos os seguintes:
- as alíquotas do
ICMS;
- a apuração mensal do ICMS Normal e Substituição Tributária,
relativamente ao adicional do FECOP;
a não incidência do
ICMS;
- o local da operação
ou prestação;
- o benefício fiscal;
- a base de cálculo
do ICMS e a base de cálculo do ICMS de ST;
- as alíquotas do
ICMS;
- o estorno de
crédito;
- os prazos de
recolhimento;
- a responsabilidade
solidária;
- as hipóteses de
vedação de crédito;
- o parcelamento de
débitos não inscritos em dívida ativa.
- Ficam revogados os seguintes
Decretos: 27.140, de 18-7-2003; 27.865,
de 11-8-2005; 28.352, de 21-8-2006; 29.086, 29-11-2007; 29.199, 27-2-2008;
29.248, 31-3-2008; 29.767, 1-6-2009; 30.422, 25-1-2011; Decreto 31.362,
16-12-2013; 31.449, 24-3-2014, Decreto 31.894, 2-2-2016 e Decreto 32.010,
5-8-2016 e o Livro Primeiro e os artigos 570 a 574, 595 a 603, 605 a 618, 626 a
637 do Decreto 24.569, de 31-7-97.