Ceará consolida e regulamenta a legislação do ICMS

Decreto 33.327 - DO-CE - 31/10/2019
Ceará consolida e regulamenta a legislação do ICMS

O Decreto 33.327, de 30-10, publicado no DO-CE de 31/10, com efeitos a partir de 1-2-2020, consolida e regulamenta  a legislação tributária do ICMS. Entre os assuntos abordados destacamos os seguintes:

-  as alíquotas do ICMS;

- a apuração mensal do ICMS Normal e Substituição Tributária, relativamente ao adicional do FECOP;

  a não incidência do ICMS;

-  o local da operação ou prestação;

-  o benefício fiscal;

-  a base de cálculo do ICMS e a base de cálculo do ICMS de ST;

-  as alíquotas do ICMS;

-  o estorno de crédito;

-  os prazos de recolhimento;

-  a responsabilidade solidária;

-  as hipóteses de vedação de crédito;

-  o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa.

- Ficam revogados os seguintes Decretos:  27.140, de 18-7-2003; 27.865, de 11-8-2005; 28.352, de 21-8-2006; 29.086, 29-11-2007; 29.199, 27-2-2008; 29.248, 31-3-2008; 29.767, 1-6-2009; 30.422, 25-1-2011; Decreto 31.362, 16-12-2013; 31.449, 24-3-2014, Decreto 31.894, 2-2-2016 e Decreto 32.010, 5-8-2016 e o Livro Primeiro e os artigos 570 a 574, 595 a 603, 605 a 618, 626 a 637 do Decreto 24.569, de 31-7-97.