ES ajusta lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Portaria 70-R SEFAZ - DO-ES - 01/09/2023
ES ajusta lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Foi publicada no DO-ES de hoje 1-9-2023, a Portaria 70-R SEFAZ de 31-8-2023, que altera as Portarias 14-R e 16-R SEFAZ/2019, dentre outros assuntos, ajusta na listagem da substituição tributária o CEST 21.053.01 de telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite, o qual faltava o número final da legislação vigente, produzindo efeitos a partir de 1-9-2023.



PORTARIA 70-R SEFAZ, DE 31-8-2023

(DO-ES DE 1-9-2023)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2.023-VF248;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 14-R, de 29 de março de 2019, e o Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda



ANEXO I DA PORTARIA Nº 70-R, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

RELAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E MARGENS DE VALOR AGREGADO - MVA - DOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)



PRODUTOS

CODIFICAÇÃO

MVA

Acordo CONFAZ

CEST

NCM/SH

Produtor

Importador

Distribuidor

...

...

...

...

...

...

...

II - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

...

...

...

...

...

...

...

14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

06.017.00

...

...

...

...

...



"(NR)

ANEXO II DA PORTARIA Nº 70-R, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 16-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019(a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA



MERCADORIA

CODIFICAÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

DATA VENCIMENTO

ACORDO CONFAZ

.....

.....

.....

.....

.....

.....

XVIII - APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES

CEST

NCM/SH

MVA

9

Convênio ICMS nº 213/2017

.....

.....

.....

.....

.....

.....

2. Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite

21.053.01

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....