Foi publicada no DO-ES de hoje 1-9-2023, a
Portaria 70-R SEFAZ de 31-8-2023, que altera as Portarias 14-R e 16-R
SEFAZ/2019, dentre outros assuntos, ajusta na listagem da substituição
tributária o CEST 21.053.01 de telefones inteligentes ("smartphones")
e para redes celulares portáteis, excetos por satélite, o qual faltava o número final da legislação vigente, produzindo efeitos a partir de 1-9-2023.
PORTARIA 70-R SEFAZ, DE 31-8-2023
(DO-ES DE 1-9-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de
acordo com as informações constantes do processo nº 2.023-VF248;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 14-R, de 29
de março de 2019, e o Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019,
passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos
Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 70-R, DE 31 DE AGOSTO DE
2023.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 29 DE
MARÇO DE 2019
RELAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E MARGENS
DE VALOR AGREGADO - MVA - DOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUJEITOS À
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(a que se refere o
art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTOS |
CODIFICAÇÃO |
MVA |
Acordo CONFAZ |
|||
CEST |
NCM/SH |
Produtor |
Importador |
Distribuidor |
||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
II - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS |
||||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como
constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos |
06.017.00 |
... |
... |
... |
... |
... |
"(NR)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 70-R, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 16-R, DE 11 DE ABRIL DE
2019(a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de
2001)
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA
RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIA |
CODIFICAÇÃO |
MARGEM DE VALOR AGREGADO |
DATA VENCIMENTO |
ACORDO CONFAZ |
|
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
XVIII - APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES |
CEST |
NCM/SH |
MVA |
9 |
Convênio ICMS nº 213/2017 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
2. Telefones inteligentes ("smartphones") e para
redes celulares portáteis, excetos por satélite |
21.053.01 |
..... |
|||
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |