A Instrução Normativa 34 SEF, de 31-8-2022, publicada no DO-AL de 1-9-2022, altera
a Instrução Normativa 28 SEF/2022, que disciplinou o ingresso no Programa de
Extinção de Créditos Tributários – PET ICM/ICMS, para prorrogar para 30-9-2022 o prazo de adesão ao referido, bem como estabelecer os códigos
de receita para pagamento do débito em prestação única ou em parcelas.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 34 SEF, DE 31-8-2022
(DO-AL DE 1-9-2022)
Altera a
Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o
ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS,
previsto no Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da
Constituição Estadual, tendo em vista as novas disposições trazidas pelo
Decreto n° 84.737, de 26 de agosto de 2022, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos
abaixo indicados da Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do art. 2°:
“Art. 2° A adesão ao programa referido
no art. 1°:
I - poderá ser formalizada até 30 de
setembro de 2022, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da
Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no
telegram @nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta
Instrução Normativa;
(...)” (NR);
II - o caput do art. 4°:
“Art. 4° Para fins de liquidação de
débito através de pagamento em prestação única ou em parcelas, em moeda
corrente, deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita:
(…)” (NR).
Art. 2° O Anexo Único da
Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a
configuração constante do anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ
PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - IN /2022
“Anexo Único
(Instrução Normativa n° 28/2022)
ANEXO EM CONSTRUÇÃO