AL prorroga prazo para parcelamentos de débitos

Instrução Normativa 34 SEF - DO-AL - 01/09/2022
AL prorroga prazo para parcelamentos de débitos

A Instrução Normativa 34 SEF, de 31-8-2022, publicada no DO-AL de 1-9-2022, altera a Instrução Normativa 28 SEF/2022, que disciplinou o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários – PET ICM/ICMS, para prorrogar para 30-9-2022 o prazo de adesão ao  referido, bem como estabelecer os códigos de receita para pagamento do débito em prestação única ou em  parcelas.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEF, DE 31-8-2022
(DO-AL DE 1-9-2022)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS, previsto no Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista as novas disposições trazidas pelo Decreto n° 84.737, de 26 de agosto de 2022, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do art. 2°:

“Art. 2° A adesão ao programa referido no art. 1°:

I - poderá ser formalizada até 30 de setembro de 2022, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram @nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;

(...)” (NR);

II - o caput do art. 4°:

“Art. 4° Para fins de liquidação de débito através de pagamento em prestação única ou em parcelas, em moeda corrente, deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita:

(…)” (NR).

Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a configuração constante do anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - IN /2022

“Anexo Único
(Instrução Normativa n° 28/2022)

ANEXO EM CONSTRUÇÃO