MG dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes

Portaria 864 SUTRI - DO-MG - 01/08/2019
MG dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes
A Portaria 864 SUTRI, de 31-7-2019, publicada no DO-MG de hoje, 1-8, introduz modificações na Portaria 860 SUTRI/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-8-2019 a 31-1-2020.

PORTARIA 864 SUTRI, DE 31-7-2019
(DO-MG DE 1-8-2019)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

10.2.25

 Musa Licor de Banana

de 361 a 520 ml

 46,43

10.2.26

 Musa Licor de Lichia

de 361 a 520 ml

 47,07

(...)

 (...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício