A Portaria 864 SUTRI, de 31-7-2019, publicada no DO-MG de hoje, 1-8, introduz modificações na Portaria 860 SUTRI/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-8-2019 a 31-1-2020.
PORTARIA 864 SUTRI, DE 31-7-2019
(DO-MG DE 1-8-2019)
(DO-MG DE 1-8-2019)
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
10.2.25 | Musa Licor de Banana | de 361 a 520 ml | 46,43 |
10.2.26 | Musa Licor de Lichia | de 361 a 520 ml | 47,07 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício
Superintendente de Tributação em exercício