O Estado do Rio Grande do Sul exclui produtos de diversos segmentos do regime substituição tributária, denunciando os protocolos e alterando a legislação interna.
A partir de 1-7-2022, o Estado do
Rio Grande do Sul através do Decreto 56.541 de 9-6-2022, exclui do regime
substituição tributária, os produtos listados nos segmentos de papelaria,
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, artefatos de uso
doméstico, bicicletas, ferramentas, materiais elétricos, máquinas e aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e aparelhos celulares.
Confira a seguir o resumo dos estados
signatários dos acordos, a partir da exclusão das mercadorias supracitadas do
regime de ST.
OBS : O tópico das orientações é o 19 o da orientação de RS é o 19.21 a última orientação publicada:
Clique aqui e veja a
íntegra da orientação elaborada pela nossa equipe