Confira as mercadorias excluídas da ST a partir de 1-7-2022 no RS

Orientação
Confira as mercadorias excluídas da ST a partir de 1-7-2022 no RS

O Estado do Rio Grande do Sul exclui produtos de diversos segmentos do regime substituição tributária, denunciando os protocolos e alterando a legislação interna.

A partir de 1-7-2022,  o Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto 56.541 de 9-6-2022, exclui do regime substituição tributária, os produtos listados nos segmentos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, bicicletas, ferramentas, materiais elétricos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e aparelhos celulares. Bem como estabeleceu os procedimentos para levantamento de estoque em 30-6-2022, para os atacadista e varejistas que possuírem tais mercadoria em seus estabelecimentos. Já a escrituração do documento fiscal deve ser verificada nas instruções Normativas 48 e 55/2022 que tratam sobre o assunto.

Confira a seguir o resumo dos estados signatários dos acordos, a partir da exclusão das mercadorias supracitadas do regime de ST.

 OBS :  O tópico das orientações é o 19 o da  orientação de RS  é o 19.21 a última orientação publicada:

Clique aqui e veja a íntegra da orientação elaborada pela nossa equipe