Através
do Decreto 9.667, de 28-5-2020, publicado no DO-GO de 29-5-2020, o Estado de
Goiás alterou as disposições do RCTE- Regulamento do Código Tributário aprovado
pelo Decreto 4.852/921, para incorpora à legislação tributária do Estado, os
Convênios Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária - Confaz, referente à
substituição tributária. Destacamos as alterações feitas pelo Convênio ICMS
142/2018, que trata sobre a aplicação do regime de ST nas operações interestaduais.
Normas aprovadas pelo Confaz são incorporadas à legislação de GO
Decreto 9.667- DO-GO- 29/05/2020