Através do Ato 11 DIAT, de 25-5-2016, publicado em PE-SEF de hoje, 1-6, foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT/2016, relativamente aos valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das cervejas, chopes, refrigerantes e energéticos que especifica, com efeitos a partir de 1-6-2016.
ATO 11 DIAT, DE 25-5-2016
(PE-SEF DE 1-6-2016)
(PE-SEF DE 1-6-2016)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 5, de 21 de março de 2016, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas 3 MESTRES, ARBOR, BIERLAND/MEGA REPRES, DADO BIER, DESTROYER BEER, FAIXA PRETA, INBEB e SARANDI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat nº 5, de 21 de março de 2016, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas 101 Do Brasil, Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat nº 5, de 21 de março de 2016, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, das empresas Max Wilhelm e Sarandi, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
Diretor de Administração Tributária
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO