MG altera legislação de ST das bebidas quentes

Decreto 48.167 - DO-MG - 01/04/2021
MG altera legislação de ST das bebidas quentes

O Decreto 48.167, de 31-3-2021, publicado no DO-MG de 1-4, altera o RICMS aprovado pelo  Decreto 43.080, de 13-12-2002, altera as MVAS dos vinhos sujeitos ao regime de  substituição tributária, com efeitos a partir de 1-4-2021. 


DECRETO 48.167, DE 31-3-2021
(DO-MG DE 1-4-2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 02/21, de 21 de janeiro de 2021, ICMS 04/21 e ICMS 08/21, ambos de 18 de fevereiro de 2021,

DECRETA:

Art. 1° O Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

”.

Art. 2° O âmbito de aplicação 20.2 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo xv do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

”.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1° de abril de 2021, relativamente ao art. 1°;

II - retroativamente a partir de 1° de março de 2021, relativamente ao art. 2°.

ROMEU ZEMA NETO