Pará altera pauta de cervejas

Portaria 50 SEFA - DO-PA - 01/02/2023
Pará altera pauta de cervejas

A Portaria 50 SEFA, de 31-1-2023, publicada no DO-PA de hoje, 1-2, altera itens na Portaria 276 SEFA/2017, que fixou os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com cervejas, com efeitos a partir das datas especificadas.

 

PORTARIA 50 SEFA, DE 31-1-2023

(DO-PA DE 1-2-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

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CERPA CERV. PARAENSE S.A

CERPA EXPORT

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

600

7896388010631

10,19

01/12/2022

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..........

CERV. PETRÓPO­LIS S.A.

ITA-DRAFT

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

330

7897395000912

4,25

01/02/2023

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..........

CERV. PETRÓPO­LIS S.A.

ITA-DRAFT

LATA

ALUMINÍO

DESCARTÁVEL

350

7897395001766

3,79

01/02/2023

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..........

HNK BR

INDÚSTRIA

DE BEBIDAS

LTDA.

DEVAS­SA

LATA

Multpack

15und

ALUMINÍO

DESCARTÁVEL

269

7898904771644

28,20

01/02/2023

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.........."

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação ao item do fabricante Cerpa Cerv. Paraense S.A. previsto no art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2022;
II - em relação aos demais itens previstos no art. 1º, a partir de 1º de fevereiro de 2023.

 

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda