RJ prorroga prazo de pagamento do imposto recolhido por GNRE

Resolução 340 SEFAZ - DO-RJ - 01/02/2022
RJ prorroga prazo de pagamento do imposto recolhido por GNRE

A Resolução 340 SEFAZ de 31-1-2022, publicada no DO-RJ de 1-2-2022, prorroga para o dia 1-2-2022, o prazo de pagamento do ICMS e do fundo de combate à pobreza, com vencimento nos dias 28, 29, 30 e 31-1-2022, recolhidos através da GNRE, em decorrência de problemas técnicos no portal, com efeitos a partir de 1-2-2022.


RESOLUÇÃO 340 SEFAZ, DE 31-1-2022
(DO-RJ DE 1-2-2022)

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando os problemas técnicos ocorridos no Portal GNRE e o que consta do SEI-040070/000115/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 01 de fevereiro de2022 o pagamento do ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP recolhidos por meio da GNRE com vencimento em 28 a 31 de janeiro de 2022, em virtude de problemas técnicos ocorridos no Portal GNRE.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda