CONFIRA AS ALTERAÇÕES DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA 2025
O regime de Substituição tributária sofreu algumas modificações que produzirão efeitos no ano de 2025 confira a seguir algumas delas:
Para 1-1-2025
SE- Decreto 1006, de 22-1-2025, estabelece que não deve incidir a parcela de 1 ou 2 pontos percentuais referentes ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza na aquisição de insumos por indústrias ou por restaurantes e similares que forneçam refeições, optantes do Simples Nacional, produzindo efeitos desde 1-12-2024;
PA - Decreto 4.069/2024 - Inclui o CEST 17.007.00 caixas de bombons na ST; Decreto 4.200/2024 - Mudança da NCM 3402.20.00 para NCM 3402.50.00 nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00. Alteração na descrição dos CEST 11.001.00 e 11.002.00 e Inclusão da NCM 0404 no CEST 23.002.00;
AC - Protocolo ICMS 34/2024 - Exclusão do Estado do Acre do Protocolo 46/2000 referente as farinhas de trigo e misturas de farinha;
SP - Portaria 86/2024 - Altera o IVA de materiais elétricos; Portaria 84/2024 – revestimentos; Portaria 85/2024 – tijolos; Portaria 88/2024 - bebidas quentes e frias revoga a 38/2024;
AM - Dedução 0,10 Fundo dos veículos 1,20% para 2025 (Decreto 4.457/20147);
AP - Decreto 8.270/2024 - Dispensa a entrega da GIA-ST para os contribuintes inscritos como substitutos tributários no Amapá;
DF- Decreto 46.456 de 29-10-2024- Estabelece a obrigatoriedade dos contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas, que forem inscritos no CFDF como substitutos tributários, de apresentação na sua EFD mensal, da informação do registro 0015 ICMS/IPI na unidade federada de origem, relativa à sua inscrição no CFDF, a partir de 1-1-2025, ficando dispensada a partir desta data a entrega da GIA-ST por esses contribuintes;
Para 2-1-2025
Todos os estados - Protocolo ICMS 41/2024 - Altera o Protocolo ICMS 22/2008 que trata da ST nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados do CE e SP. Revoga o anexo único e adota o anexo II do Convênio ICMS 142/2018 que lista as mercadorias passíveis da ST, com exceção dos CEST 01.019.00, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00;
Para 8-1-2025
ES - Decreto 5917-R/2025 - Revoga a obrigatoriedade de entrega da GIA-ST;
Para 29-1-2025
RJ – Resolução 757/2025 revoga a Resolução SEFAZ 714/2024, a qual estabeleceu normas para cálculo, pagamento e demais procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS, relativos ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cuja vigência seria 1-3-2025.
Para 31-1-2025
SP- Decreto 69.338 de 30-1-2025 - Estado de SP dispensará a entrega da GIA- ST a partir da referência prevista em disciplina estabelecida pela SEFAZ, devendo ser observadas as condições estabelecidas. Ver Portaria 6/SRE/2025, que dispensou a entrega da GIA- ST a partir da referência Julho/2025;
Para 1-2-2025
PA- Decreto 4.445 de 30-1-2025 - Dispensa a entrega da GIA-ST para os contribuintes de outros estados inscritos como substitutos tributários no Pará, a partir da referência fevereiro/2025, devendo serem observadas as condições para esses contribuintes;
Todos os estados - Convênio ICMS 174/2024 - Inclui no Convênio ICMS 142/2018 que lista as mercadorias passíveis de aplicação da ST, o CEST 25.032.00 outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas classificados na NCM 8704.60.00;
Todos os estados - Convênio ICMS 178/2024 - Altera o Convênio ICMS 142/2018 que lista as mercadorias passíveis de aplicação da ST, para acrescentar o papel higiênico de folha quádrupla no CEST 20.043.00;
AL, MS e SP - Protocolo ICMS 46/2024 - Altera o Protocolo ICMS 15/2007 que trata da ST nas operações interestaduais com eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática entre AL, MS e SP, para estabelecer que nas operações destinadas ao estado de Alagoas não aplica ST com os CESTs 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00;
PR – Decreto 8.404/2024 – Exclui da Substituição tributária os sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, classificados nos CESTs 23.001.00 e 23.002.00, bem como os sucos de frutas ou mistura de suas frutas classificados no CEST 17.010.00;
RO - Decreto 29.847/2024 Instituiu o ROT-ST e Instrução Normativa 2 CRE/2025 - Procedimentos para adesão ao ROT-ST;
SP - Portaria 3 SRE/2025 - Inclui a folha quádrupla na descrição do CEST 20.043.00 - Papel higiênico: folha dupla e tripla;
PE - Decreto 58.019/2025 - Altera o RICMS/PE aprovado Decreto 44.650/2017 - Estabelece as normas e as MVAs a serem utilizadas para aplicação da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres;
PB - Decreto 46.210/2025 - Inclui na substituição tributária os outros veículos para transportes de mercadorias, classificados nos CEST 25.030.00, 25.031.00 e 25.032.00;
PB- Decreto 46.157/2025 Incluiu o CEST 25.032.00 no regime de ST a partir de 1-2-2025.
Para 12-2-2025
RO - Instrução Normativa 9 CRE/2025 - Modifica regras do ROT-ST, define excepcionalmente para o ano de 2025, o período até 30-4 como prazo para o contribuinte aderir ou renunciar ao regime;
MS - Resolução 3.426/2025, determina normas como formalização, instrução e tramitação dos requerimentos, ou autorização para apropriação do ICMS retido ou pago por substituição tributária, também da restituição de indébitos do ICMS, restituição do ICMS de ST inclusive para os optantes pelo Simples Nacional nas hipóteses mencionadas; Em vigor a partir de 12-2-2025.
Para 14-2-2025
MA - Resolução Administrativa 4/2025 - Institui o ROT-ST para os contribuintes varejistas.
Para 20-2-2025
SE - Decreto 1.034/2025 - Exclusão da responsabilidade de retenção e recolhimento da ST do estado do RS nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos desde 1-11-2024.
Para 23-2-2025
MA - Lei 12.426/2024 - Majora a alíquota geral de 22% para 23%, de 28,5% para 30,5%; com cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados e Fundo de Combate à Pobreza de 2% para os veículos e motocicletas especificados;
Para 1-3-2025
RJ - Resolução 714/2024 - Novas regras do Fundo de Combate à Pobreza - Revogada pela Resolução 757/2025;
AL- Exclui do regime de ST os CEST 21.053.00, 21.053.01.e 21.063.00 e 21.064.00 segmento de telefone celulares que estavam em eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Para 20-3-2025
RN – Lei 11.999/2024 – Majora a alíquota interna do ICMS de 18% para 20% e estabelece aplicação do Fundo de Combate à Pobreza de 2% para refrigerantes, bebidas energéticas e
bebidas isotônicas;
RN – Decreto 34.284/2025- dentre as modificações, destacamos a alteração da alíquota interna geral do ICMS que passou de 18% para 20% e a inclusão dos refrigerantes, das bebidas energéticas e isotônicas na lista de mercadorias para aplicação do adicional de 2% na alíquota do ICMS a serem destinados ao Fundo de Combate à Pobreza, conforme a Lei 11.999/2024, efeitos a partir de 20-3-2025.
Para 28-3-2025
RN – Lei Complementar 776/2024 – Para incluir os refrigerantes, bebidas energéticas e isotônicas na lista de mercadorias com aplicação do adicional de 2% na alíquota, a serem destinados ao fundo, produzindo efeitos a partir de 28-3-2025;
Para 31-3-2025
SP - Portaria 10 SRE/2025 - São Paulo amplia prazo para utilização da base de cálculo da Portaria 14 SRE/2024 referente aos acumuladores elétricos de chumbo até 31-3-2025. A partir de 1-4-2025 a referida Portaria será revogada e substituída pela Portaria 11 SRE/2025, que estabelece o IVA-ST e os preços médios ponderados a consumidor final para os acumuladores elétricos de chumbo;
Para 1-4-2025
AL - Instrução Normativa 1 SEFAZ/SESAU/2024 - Aplicação da alíquota 2% fundo para NCM´s especificadas no ato;
PI - Lei 8.558/2024 Majora a alíquota interna do ICMS de 21% para 22,5%;
SP - Portaria 7 SRE/2025 - Altera o IVA-ST das lâmpadas, reatores e starter. Fica revogada a Portaria 95 CAT/2021;
SP - Portaria 11 SRE/2025 - Altera os preços médios ponderados a consumidor final dos acumuladores elétricos de chumbo. Fica revogada a Portaria 14 SRE/2024;
MG - Decreto 48.998/2025 - Inclui na lista de mercadorias sujeitas à ST no segmento de veículos automotores o CEST 25.032.00 outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas e inclui no segmento de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos o papel higiênico folha quádrupla no CEST 20.043.00;
PR - Protocolo ICMS 3/2025 - altera o Protocolo 11/91 e estabelece que não vai ser aplicado o regime de ST com as mercadorias classificadas na posição 2201 da NCM quando destinadas ao Paraná; Protocolo ICMS 4/2025 - Exclusão do estado do Paraná do Protocolo 20/2005 referente aos sorvetes.Protocolo ICMS 5 e 6/2025 alteram os protocolos de alimentos 188/2009 e 108/2013, e não será aplicado o regime com as mercadorias do CEST 17.010.00 quando destinadas ao PR;
CE - Protocolo ICMS 8/2025 - Exclui o estado do Ceará do Protocolo 16/85 referente aos aparelhos e lâminas de barbear;
Para 30-4-2025
RO - Instrução Normativa 9 CRE/2025 - Excepcionalmente para 2025 estabelece adesão e renúncia ao ROT-ST;
Para 1-7-2025
SP- Portaria 6 SRE, de 31-1-2025 - Dispensa a entrega da GIA- ST, devendo ser observadas as condições estabelecidas.