A Portaria 27 CAT de 10-3-2020, publicada no
DO-SP de 11-3-2020, altera a Portaria 85 CAT/2019 para fins de determinação da
base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas quentes, com efeitos desde 1-1-2020.
(DO-SP DE 11-3-2020)
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei
6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com o seguinte volume de embalagem, o item 10.45
da Tabela “X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)” do Anexo Único da Portaria
CAT 85/19, de 27 de dezembro 2019:
“
ITEM
MARCA
EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
10.45
Golf de 761 a 1000
ml 18,31
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020.