Alterados valores da ST de açúcar no Mato Grosso do Sul

Informação
Alterados valores da ST de açúcar no Mato Grosso do Sul

Através das Portarias 3.315 e 3.316 SAT, ambas de 18-3-2024, publicadas no DO-MS de 19-3-2024, ficam alterados e excluídos produtos e valores das listas de preços médios ponderados a consumidor final e valor real pesquisado, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024.



PORTARIA 3.315 SAT, DE 18-3-2024

(DO-MS DE 19-3-2024)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3315, de 18 de março de 2024

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

*AÇÃO

7898187830038

ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG

4,95

A

7898945882231

ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG

9,87

 A

7896894900075

 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG

 9,67

 A

7896534402921

 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG

11,01

 A

7898180080010

ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG

8,89

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

*AÇÃO

7896894900082

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG

 23,11

A

7896534402938

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG

 25,03

 A

7898180080027

 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG

22,00

 A

7898053060019

 ACÚCAR CRISTAL NOVACÚCAR - 5KG

 22,32

 E

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

 *AÇÃO

7896433800453

ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG

6,21

A

7898206500027

ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG

10,94

 A

7896194400114

 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR

 9,29

A

7891103216077

 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG

5,89

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910000203

 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG

6,43

A

7891910000197

 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG

6,43

A

7891910020096

 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR

 5,68

 A

99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910008353

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG

32,41

 A

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto

PORTARIA 3.316 SAT, DE 18-3-2024

(DO-MS DE 19-3-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art.  , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e

Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da Sefaz/MS denominadas Valor Real Pesquisado (VRP);

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: açúcar, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3316, de 18 de março de 2024

DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA

ACUCAR

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

**TIPO VRP

VALOR (R$)

*AÇÃO

162948

ACÚCAR CRISTAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 1KG

2

5,84

A

162949

ACÚCAR CRISTAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 2KG

2

10,03

A

162950

ACÚCAR CRISTAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 5KG

2

24,40

A

162946

ACÚCAR REFINADO OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 1KG

2

7,30

A

162947

ACÚCAR REFINADO OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 5KG

2

32,41

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado