Espírito Santo altera ato que trata sobre PMPF para medicamentos

Portaria 72-R SEFAZ - DO-ES - 13/09/2023
Espírito Santo altera ato que trata sobre PMPF para medicamentos

A Portaria SEFAZ 72-R, de 12-9-2023, publicada no DO-ES de 13-9-2023, altera a Portaria SEFAZ 6-R/2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos. A partir de 1-10-2023 o PMPF será indicado na tabela disponível em arquivo digital, em novo endereço eletrônico https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/substituicao_tributaria/portaria_medicamentos.php" conforme disposições contidas no ato.



PORTARIA 72-R SEFAZ, DE 12-9-2023

(DO-ES DE 13-9-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2023-59SCR;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° A base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/18 será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - indicado na tabela disponível em arquivo digital, no endereço eletrônico:“https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/substituicao_tributaria/portaria_medicamentos.php”, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.

§ 1° (...)

I - 70C0AAFD8A4BF58FE6DC2527440F2569, para o arquivo “.pdf”;

II - 0F58BA9EF7699C408D069824812E7131, para o arquivo “.csv”; e

III - 90D975B96A2403C1032677FEDE68AD6E, para o arquivo “.xlsx”.

(...)” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda