TO dispõe sobre as regras de elaboração da pauta fiscal

Portaria 978 SEFAZ - DO-TO - 30/11/2022
TO dispõe sobre as regras de elaboração da pauta fiscal

Foi publicada no DO-TO de 30-11-2022, a Portaria 978 SEFAZ, de 24-11-2022, que altera a Portaria 749 SEFAZ/2011 para estabelecer o cronograma de revisão dos valores do boletim informativo de preços utilizados para cálculo do ICMS durante o ano de 2023, produzindo efeitos a partir de 1-1-2023.



PORTARIA 978 SEFAZ, DE 24-11-2022
(DO-TO DE 30-11-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos arts. 548 e 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo único à Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar de acordo com o Anexo único à esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

  

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO A PORTARIA SEFAZ N° 978/2022/GABSEC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
CRONOGRAMA DE REVISÃO DOS VALORES DO BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇO - ANO 2023

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEFAZ N° 749, de 06 de JULHO de 2011.

Anexo em construção.