Foi publicada no DO-TO
de 30-11-2022, a Portaria 978 SEFAZ, de 24-11-2022, que altera a Portaria 749
SEFAZ/2011 para estabelecer o cronograma de revisão dos valores do boletim
informativo de preços utilizados para cálculo do ICMS durante o ano de 2023,
produzindo efeitos a partir de 1-1-2023.
PORTARIA 978 SEFAZ, DE 24-11-2022
(DO-TO DE
30-11-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e
em conformidade com o disposto nos arts. 548 e 549 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de
2006,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo único à Portaria SEFAZ n° 749, de 06
de julho de 2011, passa a vigorar de acordo com o Anexo único à esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO
SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO A PORTARIA
SEFAZ N° 978/2022/GABSEC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
CRONOGRAMA DE REVISÃO DOS VALORES
DO BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇO - ANO 2023
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEFAZ N° 749, de
06 de JULHO de 2011.
Anexo em
construção.