A Instrução Normativa 5 SURE, de 31-3-2023, publicada no DO-AL de hoje 24-4, acrescenta na Instrução Normativa 3 SURE/2021, valores a serem utilizados no cálculo do ICMS ST devido nas operações com cervejas e energéticos das marcas que específica, com efeitos a partir de 1-5-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SURE, DE 31-3-2023
(DO-AL DE 24-4-2023)
A
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 17117186, exarado
no processo SEI n° 01500.0000004570/2023, o qual opina pela inclusão dos novos
produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;
CONSIDERANDO a
edição do Edital SURE N° 92/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de
Alagoas na edição do dia 20 de março de 2023, no qual se divulgou pesquisa de
preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas,
perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve
expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021,
de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante
indicados, com a seguinte redação:
I- CERVEJAS
9 – CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL