Alagoas divulga PMPF de bebidas frias

Instrução Normativa 5 SURE - DO-AL - 24/04/2023
Alagoas divulga PMPF de bebidas frias

A Instrução Normativa 5 SURE, de 31-3-2023, publicada no DO-AL de hoje 24-4, acrescenta na Instrução Normativa 3 SURE/2021, valores a serem utilizados no cálculo do ICMS ST devido nas operações com cervejas e energéticos das marcas que específica, com efeitos a partir de 1-5-2023. 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SURE, DE 31-3-2023
(DO-AL DE 24-4-2023)

  

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 17117186, exarado no processo SEI n° 01500.0000004570/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;

CONSIDERANDO a edição do Edital SURE N° 92/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 20 de março de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

I- CERVEJAS

9 – CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL