Lista de preços de bebidas é modificada no Tocantins

Informação
Lista de preços de bebidas é modificada no Tocantins

As Instruções Normativas 26 a 28, SAT, todas de 27-6-2022, publicadas no DO-TO de 5-7-2022, estabeleceram os valores dos subgrupos Água, Cerveja, Energéticos e Refrigerantes da Lista de Preços - Boletim Informativo - os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-7-2022.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SAT, DE 27-6-2022
(DO-TO DE 5-7-2022)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.3 - ÁGUAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1°, do artigo 3°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Julho de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00026, de 27 de Junho de 2022

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

ÁGUAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SAT, DE 27-6-2022
(DO-TO DE 5-7-2022)



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAno uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo únicoA alteração de que trata o caput, deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1°, do artigo 3°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Julho de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00027, de 21 de Junho de 2022

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SAT, DE 27-6-2022
(DO-TO DE 5-7-2022)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput, deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1°, do artigo 3°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Julho de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00028, de 21 de Junho de 2022

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SAT, DE 27-6-2022
(DO-TO DE 5-7-2022)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput, deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1°, do artigo 3°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Julho de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00029, de 21 de Junho de 2022

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS LÍQUIDOS ALCOÓLICOS VINAGRES E REFRIGERANTES