As Instruções Normativas 26 a 28, SAT, todas de 27-6-2022,
publicadas no DO-TO de 5-7-2022, estabeleceram os valores dos subgrupos Água,
Cerveja, Energéticos e Refrigerantes da Lista de Preços - Boletim Informativo -
os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações realizadas desde 1-7-2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SAT, DE
27-6-2022
(DO-TO DE
5-7-2022)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição,
conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de
julho de 2011.
RESOLVE:
Art.
1° Fica alterado o subgrupo 22.3 - ÁGUAS, com inclusão de novos produtos
constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo
único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1°, do artigo 3°, da Portaria
SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art.
2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior
valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio
praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal,
observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art.
3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Julho de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00026, de 27 de Junho de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ÁGUAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SAT, DE 27-6-2022(DO-TO DE 5-7-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput, deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1°, do artigo 3°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Julho de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00027, de 21 de Junho de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SAT, DE 27-6-2022(DO-TO DE 5-7-2022)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição,
conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de
julho de 2011. RESOLVE: Art.
1° Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução. Parágrafo
único. A alteração de que trata o caput, deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1°, do artigo 3°, da
Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011. Art.
2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio
praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal,
observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de
2011. Art.
3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Julho de 2022. LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00028, de 21 de Junho de 2022 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO |
(DO-TO DE 5-7-2022)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do
disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com
inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução. Parágrafo único. A alteração de que trata o caput, deste
artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1°, do
artigo 3°, da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011. Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de
Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento
fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante
da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06
de julho de 2011. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de
Julho de 2022. LUIZ
CARLOS DA SILVA LEAL ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00029, de 21 de Junho de 2022 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO INFORMAÇÕES ADICIONAIS: BEBIDAS LÍQUIDOS ALCOÓLICOS VINAGRES E REFRIGERANTES
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