Definidos preços médios de bebidas quentes em MG

Portaria 1.034 SUTRI - DO-MG - 06/02/2021
Definidos preços médios de bebidas quentes em MG

Foi publicada no DO-MG de 6-2-2021, a Portaria 1.034 SUTRI, de 5-2-2021, altera descrições e valores na Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 10-2-2021.


PORTARIA 1.034 SUTRI, DE 5-2-2021
(DO-MG DE 6-2-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 4.405 a 4.408 e 22.1.185, com a seguinte redação:

4.405

Estação da Cana Amburana

de 361 a 520ml

12,50

4.406

Estação da Cana Carvalho

de 361 a 520ml

12,50

4.407

Estação da Cana Ouro

de 361 a 520ml

12,50

4.408

Estação da Cana Tradicional

de 361 a 520ml

12,50

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.185

Pink Moon

pet de 181 a 360 ml

3,56

”.

Art. 2° Os subitens 4.372, 22.1.177 e 22.1.181 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.372

Segredo do Engenho

pet de 361 a 520 ml

2,90

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.177

Levanta Defunto

de 761 a 1000 ml

10,68

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.181

Sangue do Vale

de 1501 a 2500 ml

6,96

”.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2021.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação