Foi publicada no DO-MG de 6-2-2021, a Portaria 1.034 SUTRI,
de 5-2-2021, altera descrições e valores na Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com
bebidas quentes, efeitos a partir de 10-2-2021.
(DO-MG DE 6-2-2021)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da
Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n°
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de
fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 4.405 a 4.408 e 22.1.185, com a
seguinte redação:
“
4.405 |
Estação da Cana Amburana |
de 361 a 520ml |
12,50 |
4.406 |
Estação da Cana Carvalho |
de 361 a 520ml |
12,50 |
4.407 |
Estação da Cana Ouro |
de 361 a 520ml |
12,50 |
4.408 |
Estação da Cana Tradicional |
de 361 a 520ml |
12,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.185 |
Pink Moon |
pet de 181 a 360 ml |
3,56 |
”.
Art. 2° Os subitens 4.372, 22.1.177 e 22.1.181 do Anexo
Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.372 |
Segredo do Engenho |
pet de 361 a 520 ml |
2,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.177 |
Levanta Defunto |
de 761 a 1000 ml |
10,68 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.181 |
Sangue do Vale |
de 1501 a 2500 ml |
6,96 |
”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro
de 2021.