A Portaria 195 SEFAZ, de 2-7-2021, publicada no DO-SE de 7-7-2021,
modifica a Portaria 431 SEFAZ/2019, que definiu os valores a serem usados
para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja,
chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado
destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas
hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos desde 1-7-2021.
(DO-SE DE 7-7-2021)