Santa Catarina altera valores da substituição tributária

Ato 47 DIAT - PE-SEF - 26/12/2018
Santa Catarina altera valores da substituição tributária
O Ato 47 DIAT, de 20-12-2018, divulgado em PE-SEF de 26-12, altera, com efeitos a partir de 1-1-2019, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das cervejas, chopes e refrigerantes relacionados no Ato 37 DIAT/2018, para fins de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


ATO 47 DIAT, DE 20-12-2018
(PE-SEF DE 26-12-2018)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 37, de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes da Ambev, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat nº 37, de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da Max Wilhelm, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária

ANEXO EM CONSTRUÇÃO