O Ato 47 DIAT, de 20-12-2018, divulgado em PE-SEF de 26-12, altera, com efeitos a partir de 1-1-2019, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das cervejas, chopes e refrigerantes relacionados no Ato 37 DIAT/2018, para fins de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
ATO 47 DIAT, DE 20-12-2018
(PE-SEF DE 26-12-2018)
(PE-SEF DE 26-12-2018)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 37, de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes da Ambev, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat nº 37, de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da Max Wilhelm, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
Diretor de Administração Tributária
ANEXO EM CONSTRUÇÃO