Mato Grosso do Sul define pauta fiscal de açúcar

Portaria 3.131 SAT - DO-MS - 28/03/2023
Mato Grosso do Sul define pauta fiscal de açúcar

Através da Portaria 3.131 SAT, de 27-3-2023, publicada no DO-MS de hoje 28-3, foram incluídos produtos e valores na tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, com efeitos a partir de 3-4-2023.

 



PORTARIA 3.131 SAT, DE 27-3-2023
(DO-MS DE 28-3-2023)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do 



ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3131, de 27 de março de 2023


17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO

789444450472
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG
4,98
A

789444450482
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 2KG
9,89
A

7891910000166
ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG
8,52
A

7891959009915
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG
7,95
A

7896063700666
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG
9,89
A

7896109800022
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG
7,51
A

7896534402921
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG
7,63
A

7896894900068
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 1KG
4,98
E

7896894900075
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG
8,65
A

7898051680028
ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG
8,51
A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO

7891959009922
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG
23,09
A

7896109800039
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG
21,62
A

7896433800385
ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG
18,48
A

7896534402938
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG
18,33
A

7896894900082
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG
19,90
A

7898185000068
ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG
18,83
A

7898187830052
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG
18,37
A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7891910020065
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG
8,58
A
7891910030293
ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG
20,84
A
7896181700265
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG
15,17
A
7896194400114
ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR
9,88
A
7896433800453
ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG
5,76
A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
789444450452
ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 1KG
6,74
A
7891910000203
ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG
6,46
A
7891959004415
ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG
6,74
A
 Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto