CE alterou regras de restituição e ressarcimento da ST

Instrução Normativa 136 SEFAZ - DO-CE - 11/12/2023
CE alterou regras de restituição e ressarcimento da ST

A Instrução Normativa 136 SEFAZ de 23-11-2023, publicada no DO-CE de 11-12-2023, modificou a Instrução Normativa 104 SEFAZ/2023, que estabeleceu os procedimentos quanto ao pedido de ressarcimento da substituição tributária nas hipóteses mencionadas, interna e interestadual, quando a mercadoria objeto de operação anterior, tributada por regime de substituição tributária, houver sido destinada a outra unidade da federação, com efeitos desde 21-11-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 136 SEFAZ, DE 23-11-2023

(DO-CE DE 11-12-2023)


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 104, de 05 de setembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 104, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com o acréscimo do § 4º ao art. 3º, nos seguintes termos:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 4º Somente fará jus ao ressarcimento, conforme o caput, as operações com o devido registro do documento fiscal no Sistema de Controle do Trânsito de Mercadorias (SITRAM) no momento da saída interestadual da mercadoria no posto fiscal de divisa, conforme art. 139 do Decreto nº 35.061 , de 31 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA