RN republica ato que estabeleceu pauta de bebidas quentes

Ato Homologatório 5 SET - DO-RN - 14/07/2022
RN republica ato que estabeleceu pauta de bebidas quentes

Foi publicado no DO-RN de 29-6-2022, e republicado no DO-RN de 14-7-2022 por conter incorreções na publicação original, o Ato Homologatório 5 SET, de 27-6-2022,  que revoga o  Ato  Homologatório 19 SET/2021, estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, com efeitos desde 1-7-2022. Foi revogado o Ato Homologatório 19/2021.



ATO HOMOLOGATÓRIO 5 SET, DE 27-6-2022
(DO-RN DE 14-7-2022  - Publicação original no DO RN DE 29-6-2022 )

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado,
Considerando o disposto no Processo SEI nº 00310028.003060/2022-87;
Considerando a pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em estatística, por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV), da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (ABIR), da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) e da Associação Brasileira da Industria da Cerveja (CERVBRASIL);
Considerando ainda os entendimentos mantidos na reunião realizada em 30 de maio de 2022 com os representantes dos setores interessados,

RESOLVE:
Cláusula primeira. Homologar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do Imposto Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, consoante disposto nos Anexos I a III deste Ato.



rrafão 5 L Descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,318

Garrafa PET/ PP 1500 ml descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,067

Garrafa PET/ PP 500 ml descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,050

Garrafa PET/ PP 500 ml descartável com gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,060

Garrafa PET/ PP 300 ml descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,050

Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática definida nos incisos I e II do § 7º, do art. 9º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com seus respectivos percentuais de margem de valor agregado (MVA), até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.

Parágrafo único. Quando do lançamento de um novo produto, ou, ainda, na comercialização de produtos não listados nos Anexos deste Ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado, com cópia para o endereço eletrônico suscomex@set.rn.gov.br, para que seja providenciada a inclusão do item no respectivo Anexo do Ato Homologatório, observado o disposto no caput desta cláusula.
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Ato Homologatório nº 019/2021-GS/SET, de 30 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação

 
CLIQUE AQUI PARA VER OS ANEXOS A ESTE ATO