Fixado valor para ressarcimento de farinha de trigo no SE

Instrução Normativa 6 SEFAZ - DO-SE - 15/04/2024
Fixado valor para ressarcimento de farinha de trigo no SE

Através da Instrução Normativa 6 SEFAZ de 10-4-2024, publicada no DO-SE de 15-4-2024, fica estabelecido o valor a ser utilizado para crédito ou ressarcimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com farinha de trigo referente ao mês de março, conforme determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, efeitos a partir de 15-4-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFAZ, DE 10-4-2024

(DO-SE DE 15-4-2024)


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de março de 2024, é de R$ 0,924 (novecentos e vinte e quatro décimos de milésimo de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual