A Resolução 3.402 SEFAZ, de 15-8-2024, publicada
no DO-MS de 20-8-2024, define os prazos de recolhimentos do ICMS a serem
observados pelos contribuintes, relativos aos fatos geradores que ocorrerem em setembro
e outubro de 2024.
RESOLUÇÃO 3.402 SEFAZ, DE 15-8-2024
(DO-MS DE 20-8-2024)
O
SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o
art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em
vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts.
1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As
datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos
geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2024 são as
fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.