AL republica ato que definiu PMPF de cervejas

Instrução Normativa 18 SURE - DO-AL - 01/11/2023
AL republica ato que definiu PMPF de cervejas

A Instrução Normativa 18 SURE, publicada no DO-AL de 23-10-2023, foi republicada no DO-AL de hoje, 1-11, por conter incorreções em sua publicação original, incluiu na Instrução Normativa 13 SURE/2023, valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com cervejas, com efeitos a partir -2023. 



 INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SURE, DE 20-10-2023

(DO-AL DE 23-10-2023, Republicada no DO-AL DE, 1-11-2023)


A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21035494, exarado no processo SEI N° E:01500.0000032491/2023, o qual opina pela inclusão de novos produtos e alteração de valores na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 311/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 08 de setembro de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML

Produto / Marca / Tipo

Volume

GTIN

Tipo de Embalagem

PMPF

CERVEJA IMPERIO LAGER

210 ML

7898915949414

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 3,78

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)

Produto / Marca / Tipo

Volume

GTIN

Tipo de Embalagem

PMPF

CERVEJA IMPERIO LAGER

330 ML

7898738660107

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 5,27

CERVEJA IMPERIO GOLD

330 ML

7898738660091

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 4,54

CERVEJA IMPERIO PILSEN

355 ML

7898738660084

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 4,54

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL