Amapá divulgou PMPF de bebidas frias

Portaria 29 SEFAZ - DO-AP - 13/11/2023
Amapá divulgou PMPF de bebidas frias

Foi publicada no DO-AP de 13-11-2023, a Portaria 29 SEFAZ, de 7-11-2023, que incluiu na Portaria 23 SEFAZ/2023, valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cervejas, produzindo efeitos desde 13-11-2023.



PORTARIA 29 SEFAZ, DE 7-11-2023
(DO-AP DE 13-11-2023)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos na base de cálculo do ICMS ST para cervejas, disposta nos autos do Processo nº 0132942023-3/SEFAZ-AP;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo I da Portaria (T) nº 023/2023, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - Da Portaria nº 029/2023 - SEFAZ

CERVEJAS/MARCA

Garrafa retornável de 600 ml

Lata até 270 ml

Lata 271 a 360 ml

CARIBEÑA

SLEEK

-

-

2,20

STANDART

-

-

2,10

DEMAIS

3,60

1,70

-