Foi publicada no DO-AP de 13-11-2023, a Portaria
29 SEFAZ, de 7-11-2023, que incluiu na Portaria 23 SEFAZ/2023, valores a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas
operações com cervejas, produzindo efeitos desde 13-11-2023.
(DO-AP DE 13-11-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos na base de cálculo do ICMS ST para cervejas, disposta nos autos do Processo nº 0132942023-3/SEFAZ-AP;
Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo I da Portaria (T) nº 023/2023, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - Da Portaria nº 029/2023 - SEFAZ
CERVEJAS/MARCA |
Garrafa retornável de 600 ml |
Lata até 270 ml |
Lata 271 a 360 ml |
|
CARIBEÑA |
SLEEK |
- |
- |
2,20 |
STANDART |
- |
- |
2,10 |
|
DEMAIS |
3,60 |
1,70 |
- |