MG divulga preço médio de cerveja e chope

Portaria 1.220 SUTRI - DO-MG - 26/10/2022
MG divulga preço médio de cerveja e chope

A Portaria 1.220 SUTRI, de 25-10-2022, publicada no DO-MG de hoje 26-10, altera e acrescenta itens na Portaria 1.182 SUTRI/2022, que estabelece os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 31-10-2022. 

 

PORTARIA 1.220 SUTRI, DE 25-10-2022
(DO-MG DE 26-10-2022)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 289, 702 a 705, 831 e 3192 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.182, de 23 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3842 a 3890:
"

Anexo em construção

 

".
Art. 2º - O Anexo II da Portaria Sutri nº 1.182, de 23 de junho de 2022, fica acrescido dos itens 232 a 234, com a seguinte redação:
"

(...)

 (...)

(...)

232

46.108.499

 Cervejaria Tempus Ltda.

233

11.907.200

La Borina Cervejaria Ltda.

234

18.655.372

Stier Bier Industria e Comercio de Bebidas Ltda.

 

".
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2022.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação