CONFAZ autoriza parcelamento e redução de encargos de ICMS

Informação
CONFAZ autoriza parcelamento e redução de encargos de ICMS

Através do Despacho 37 Confaz, de 20-6-2023, publicado no DOU de 21-6-2023, foram divulgados os Convênios ICMS 78 a 80/2023 todos de 20-6, que tratam sobre parcelamentos de débitos de ICMS e redução de multas e juros nas condições mencionadas.


Confira o resumo dos atos:



Convênio ICMS 78, de 20-6-2023

Autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos do ICMS relacionados a fatos geradores ocorridos até 31-12-2022.

Convênio ICMS 79, de 20-6-2023

Altera o Convênio ICMS 79/2020, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Convênio ICMS 80, de 20-6-2023

Autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de áreas em que foram declaradas situação de emergência em razão das enchentes provocadas pelas fortes chuvas no Estado.