TO prorrogou prazo para adesão ao REFIS

Portaria 1.267 SEFAZ - DO-TO - 28/12/2023
TO prorrogou prazo para adesão ao REFIS

A Portaria 1.267 SEFAZ, de 28-12-2023, publicada no DO-TO de 28-12-2023, modificou a Portaria 1.136 SEFAZ/2023, que alterou a Portaria 417 SEFAZ/2023, a qual estabeleceu os procedimentos a serem adotados para regularização dos débitos fiscais através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, para prorrogar o prazo de adesão até dia 31-1-2024. Produzindo efeitos desde 28-12-2023.


PORTARIA 1.267 SEFAZ, DE 28-12-2023

(DO-TO DE 28-12-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1° a Portaria SEFAZ n° 1.136, de 01 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° O parcelamento somente será confirmado com a assinatura do “Termo de Acordo de Parcelamento” com prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE referente à primeira parcela com data limite de 31/01/2024 e apresentação do termo com prazo impreterível até 02/02/2024”. (NR)

Art. 2° Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2024, o prazo previsto no art. 2° da Portaria Sefaz n° 417/2023/GABSEC, de 22 maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de outubro de 2023”. (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH APARECIDO SILVA
Secretário Executivo do Tesouro Respondendo pela Secretaria da Fazenda