O Decreto 48.998 de 9-2-2024, publicado no DO-AM de 9-2-2024, incorporou à legislação tributária do Estado, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, aprovados pelo Confaz, inclusive referente à substituição tributária, cujas as datas de vigência devem ser observadas nos atos incorporados.
(DO-AM DE 9-2-2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.107845/2024-30,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - os Ajustes Sinief 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 52, todos de 8 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 13 de dezembro de 2023, celebrados na 191.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023;
II - os Protocolos ICMS 30, 32, e 33, todos de 13 de dezembro de 2023, publicados no DOU, em 14 de dezembro de 2023;
III - o Protocolo ICMS 35, de 14 de dezembro de 2023, publicado no DOU, em 15 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.