A Portaria 1.220 SUTRI, de 25-10-2022, publicada no DO-MG de hoje 26-10, altera e acrescenta itens na Portaria 1.182 SUTRI/2022, que estabelece os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 31-10-2022.
PORTARIA 1.220 SUTRI, DE 25-10-2022
(DO-MG DE 26-10-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 289, 702 a 705, 831 e 3192 do Anexo I da Portaria Sutri nº
1.182, de 23 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando
o referido anexo acrescido dos itens 3842 a 3890:
"
Anexo em construção
".
Art. 2º - O Anexo II da Portaria Sutri nº 1.182, de 23 de junho de 2022, fica
acrescido dos itens 232 a 234, com a seguinte redação:
"
(...) |
(...) |
(...) |
232 |
46.108.499 |
Cervejaria Tempus Ltda. |
233 |
11.907.200 |
La Borina Cervejaria Ltda. |
234 |
18.655.372 |
Stier Bier Industria e Comercio de Bebidas Ltda. |
".
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação