A Portaria 1.158 SUTRI, de
25-3-2022, publicada no DO-MG de 26-3-2022, incluiu produtos e valores na
Portaria 1.131 SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de
30-3-2022.
PORTARIA 1.158 SUTRI, DE 25-3-2022
(DO-MG DE 26-3-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021,
fica acrescido dos subitens 3.1.38 e 4.1.423, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.38 |
Bodega Bay Hard Seltzer |
lata até 270 ml |
6,39 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.423 |
Teixeirinha |
de 521 a 670 ml |
17,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de março de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação