Minas Gerais define valores da ST de bebidas quentes

Portaria 1.158 SUTRI - DO-MG - 26/03/2022
Minas Gerais define valores da ST de bebidas quentes

A Portaria 1.158 SUTRI, de 25-3-2022, publicada no DO-MG de 26-3-2022, incluiu produtos e valores na Portaria 1.131 SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 30-3-2022.

 

 

PORTARIA 1.158 SUTRI, DE 25-3-2022
(DO-MG DE 26-3-2022)

 


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.38 e 4.1.423, com a seguinte redação:


(...)

 (...)

 (...)

(...)

3.1.38

 Bodega Bay Hard Seltzer

 lata até 270 ml

 6,39

(...)

(...)

 (...)

 (...)

4.1.423

 Teixeirinha

de 521 a 670 ml

 17,00

(...)

 (...)

(...)

(...)

 

”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de março de 2022.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação