GO mantém acordo de ST dos materiais de construção

Despacho 41 CONFAZ - DOU - 09/06/2020
GO mantém acordo de ST dos materiais de construção

O Despacho 41 CONFAZ de 8-6-2020, publicado do DOU de hoje 9-6, em atendimento à solicitação do Estado de Goiás, mantém a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção constantes no Protocolo ICMS 32/92. O Protocolo ICMS 2 de 13-4-2020, que dispõe sobre a exclusão do Estado de GO do referido acordo, será aplicado somente a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.


DESPACHO 41 CONFAZ, DE 8-6-2020

(DO-U DE 9-6-2020)

O DIRETOR DO CONSELHO DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, recebida no dia 5 de junho de 2020 e registrada no Processo SEI n° 12004.100325/2020-92, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 02/20, de 13 de abril de 2020, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.