O Despacho 41 CONFAZ de 8-6-2020, publicado do
DOU de hoje 9-6, em atendimento à solicitação do Estado de Goiás, mantém a
aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com materiais
de construção constantes no Protocolo ICMS 32/92. O Protocolo ICMS 2 de
13-4-2020, que dispõe sobre a exclusão do Estado de GO do referido acordo, será aplicado somente a partir da data prevista em
Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.
DESPACHO 41 CONFAZ, DE 8-6-2020
(DO-U DE 9-6-2020)O DIRETOR DO CONSELHO DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em
vista o disposto na cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14
de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria
de Estado da Economia de Goiás, recebida no dia 5 de junho de 2020 e registrada
no Processo SEI n° 12004.100325/2020-92, que esse Estado somente aplicará as
disposições contidas no Protocolo ICMS 02/20, de 13 de abril de 2020, a partir
da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.