RJ prorroga novamente a legislação da restituição do ICMS ST

Resolução 646 SEFAZ - DO-RJ - 30/04/2024
RJ prorroga novamente a legislação da restituição do ICMS ST

A Resolução 646 SEFAZ de 29-4-2024, publicada no DO-RJ de 30-4-2024, prorroga para o dia 15-6-2024, os procedimentos a serem adotados para os contribuintes do ICMS, dentre outros assuntos, referente ao Registro de Apuração do ICMS-ST - Simples Nacional (RASTSN), e as normas para a restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for diferente da presumida, estabelecidos pela Resolução 578 SEFAZ de 7-11-2023. Produzindo efeitos a partir de 30-4-2024.





RESOLUÇÃO 646 SEFAZ, DE 29-4-2024

(DO-RJ DE 30-4-2024)



O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040001/000410/2024.

Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578 , de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do décimo quinto dia do sétimo mês subsequente ao da sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda