Tocantins divulga prazo para recolhimento da ST

Portaria 1.072 SEFAZ - DO-TO - 29/12/2022
Tocantins divulga prazo para recolhimento da ST

Através da Portaria 1.072 SEFAZ de 27-12-2022, publicada no DO-TO de 29-12-2022, foram estabelecidos os prazos de recolhimento, inclusive do ICMS de substituição tributária para os contribuintes relacionados, que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, com exceção daqueles que possuam prazos diferenciados para recolhimento, produzindo efeitos a partir de 1-1-2023.

 

 

PORTARIA 1.072 SEFAZ, DE 27-12-2022
(DO-TO DE 29-12-2022)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do § 1°, do art. 42, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e no inciso I, do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° O pagamento do ICMS, no exercício fiscal de 2023, será efetuado até o dia 09 (nove) do mês seguinte ao de sua apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:

I - estabelecimentos:

a) comerciais;

b) industriais;

c) prestacionais;

d) produtores e extratores.

II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.

§ 1° Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

§ 2° O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no § 9°, do art. 1° da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua apuração.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01° de janeiro de 2023.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário da Fazenda