RS mantém a dispensa de autorização para uso da MVA reduzida

Instrução Normativa 47 RE - DO-RS - 01/09/2016
RS mantém a dispensa de autorização para uso da MVA reduzida
A Instrução Normativa 47 RE, de 2016, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, prorrogando, para até 30-9-2016, a dispensa de autorização da Receita Estadual para aplicação das Margens de Valor Agregado (MVA) nas saídas de autopeças, mediante contrato de fidelidade.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 RE, DE 2016
(DO-RS DE 1-9-2016)