A Instrução Normativa 47 RE, de 2016, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, prorrogando, para até 30-9-2016, a dispensa de autorização da Receita Estadual para aplicação das Margens de Valor Agregado (MVA) nas saídas de autopeças, mediante contrato de fidelidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 RE, DE 2016
(DO-RS DE 1-9-2016)