Foi publicada no DO-RJ de hoje, 31-10, a Portaria 209 SSER, de 24-10-2019, que inclui mercadorias no Anexo Único da Portaria 171 SSER/2018, para fixar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral, e bebidas isotônicas e energéticas, com efeitos a partir de 1-11-2019.
(DO-RJ DE 31-10-2019)
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso I - CERVEJAS
1.1 - AMBEV
1.4 - Outras Marcas
II - ao inciso III - Energéticos
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2019.
Subsecretário de Estado de Receita